O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger depositantes e investidores de instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições.
Garantia
Sua função principal é assegurar a devolução dos recursos aplicados em produtos financeiros garantidos até o limite estabelecido.
Produtos cobertos
Depósitos à vista (contas correntes);
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo (CDB, RDB);
Letras de câmbio (LC);
Letras de crédito (LCI, LCA);
Letras hipotecárias;
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Limite total
Em casos de múltiplas instituições financeiras do mesmo conglomerado, o limite de garantia também é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, respeitando o teto máximo de R$ 1 milhão a cada quatro anos, contabilizando o total garantido por diferentes instituições.
Objetivo
O FGC existe para oferecer maior segurança aos investidores, reduzir o risco sistêmico do sistema financeiro e evitar pânicos financeiros em momentos de crise.
Financiamento
O FGC é financiado pelas próprias instituições financeiras, que contribuem com uma porcentagem dos depósitos e valores cobertos.
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